Estatuto

ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA DE TERAPIA OCUPACIONAL EM
CONTEXTOS HOSPITALARES E CUIDADOS PALIATIVOS – ATOHOSP.

ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA DE TERAPIA
OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES E
CUIDADOS PALIATIVOS – ATOHOSP.

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CIENTÍFICA DE TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES E CUIDADOS PALIATIVOS – ATOHOSP, fica constituída uma associação, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto e legislação pertinente.

Art. 2º - O endereço da associação terá sede e foro no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua: Antonio Carlucci, 303 – Jardim Califórnia, CEP. 14.026050.

Parágrafo Único: A Associação prevê ainda, a criação de regionais ou filiais da entidade em todo território Nacional, a qualquer momento, bem como a composição de órgãos diretivos, para responder pela mesma.

Art. 3º - A associação ATOHOSP, terá como objetivo:

§1º Reunir, cientifica e culturalmente, exclusivamente terapeutas ocupacionais que atuam em contextos hospitalares e em serviços ou programas de cuidados paliativos e que estejam devidamente registrados nos conselhos regionais de fisioterapia e terapia ocupacional, dedicados ao exercício profissional quer em hospital (áreas de atuação infra-hospitalares ou extra-hospitalares oferecidas por hospitais) e/ou em quaisquer contextos de atenção em cuidados paliativos, sejam públicos, privados ou filantrópicos.

§2º Promover o desenvolvimentos técnico cientifico dos terapeutas ocupacionais que atuam em contextos hospitalares e em serviços ou programas de cuidados paliativos e terapêuticos ocupacionais especialistas em terapia ocupacional em contextos hospitalares, visando programar a qualidade dos procedimentos e rotinas operacionais nesta especialidade.

§3º Promover a divulgação do papel do terapeuta ocupacional que atua em contextos hospitalares e em serviços ou programas de cuidados paliativos e dos terapeutas ocupacionais especialistas em terapia ocupacional em contextos hospitalares, assim como de sua efetiva importância para a saúde.

Art. 4º - A duração da associação é por tempo indeterminado;

Art. 5º - A associação não terá preconceito quanto à cor, religião, nacionalidade ou política partidária, não fazendo acepção de pessoas.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES

Art. 6º - Serão admitidos como associados todas as pessoas, mediante preenchimento de proposta ou requerimento que será aprovada em Assembleia Extraordinária por 2/3 dos associados com direito a voto.

§ 1º - Para os fins deste Estatuto, será considerado associado além dos fundadores, toda pessoa admitida nos termos acima expostos.

Art. 7º - São criadas as seguintes categorias para associados:
Fundadores: Para os associados que participaram da Assembleia de Fundação da Associação, assim como de todos os direitos dele advindos;
Efetivos: São associados efetivos os que, tendo trabalhado como voluntario há mais de uma ano, auxiliando a ATOHOSP de maneira relevante.
Contribuintes: São os que, propostos por outros colaboradores, forem admitidos no quadro social, após aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Independente da categoria atribuída ao associado, este não estará excluído do dever de contribuir em manter a integridade da ATOHOSP.

Art. 8º - São deveres dos associados:

  1. Cumprir e acatar as decisões da Diretoria Executivaaprovadas pela Presidente e do presente estatuto;
  2. Zelar pelos bens móveis e imóveis da associação;
  3. Comparecer às Assembleias e acatar suas decisões;
  4. Dar pleno desempenho aos cargos para os quais foremeleitos ou designados, uma vez aceitos;
  5. Comunicar a secretária eventual mudança de endereçoresidencial;
  6. Interessar pelo cumprimento das finalidades da ATOHOSP;
  7. Contribuir mensalmente com a quota subscrita, ou com prestação de serviços.

Art. 9º - São direitos dos associados:

  1. Comparecer, propor, votar e tomar parte nos debatesdas Assembleias;
  2. Votar e ser votado para cargos eletivos à diretoriaexecutiva e ao conselho fiscal;
  3. Comunicar para a assembleia geral, quando houver qualquer ato da Diretoria Executiva que lhe pareça incompatível;
  4. Sugerir modificações que julgue benéficas para a associação;
  5. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados em diacom as contribuições sociais o direito de convocar a assembleia geral;
  6. Demitir-se voluntariamente, por meio de requerimento endereçado a diretoria;
  7. Discutir as proposições da Assembleia Geral, sem direito a voto;
  8. Passar à categoria de associado efetivo, uma vez cumpridas as exigências do art. 7º, na linha “efetiva”, por resolução da Assembleia Geral.

Art. 10º – As despesas da Associação serão custeadas através de contribuição mensal de todos os associados, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 6º deste Estatuto.

Art. 11º - Poderá o associado ou membro dos órgãos diretivos se desligar da Associação com pedido justificado e por escrito dirigido à diretoria, o qual será analisado pela Assembleia Geral especificamente convocada para talfinalidade e deferido desde que em condições para tal deferimento.

Art. 12º - Poderá o associado ser excluído e/ou eliminado da Associação por determinações das Assembleias Gerais, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 13º - A exclusão de associado será decidida emvotação, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em assembleia.

§ 1º – O associado excluído e/ou eliminado será comunicado por escrito da decisão da diretoria e poderá interpor recurso escrito e com efeito suspensivo contra esta decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento daquela decisão, fazendo-o perante Assembléia Geral devidamente convocada para tal finalidade.

Art. 14º - As responsabilidades assumidas pelo associado excluído e/ ou eliminado da associação somente terminará na data em que for aprovado pela Assembléia Geral, o balanço e as contas do ano social em que ocorreu a exclusão e/ ou eliminação do mesmo.

CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES

Art. 15º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão realizadas na Assembléia Geral Ordinária do ano em que os respectivos mandatos se findarem.

Art. 16º - O Edital de Convocação para Assembléia Geral Ordinária em que houver eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será por intermédio de Edital afixado na sede da entidade, ou publicação em jornal de circulação local ou regional, ou email eletrônico, ou AR (aviso de recebimento), ou Telegrama, ou qualquer outro meio que porventura entenda ser possível realizá-lo, com antecedência mínima de 10 (dias) dias.

Art. 17º - Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e fiscal serão realizados a cada de 02(dois) anos (biênio), com direito a possíveis reeleições ilimitadamente.

Art. 18º - Somente terão direito a voto nas Assembleias os associados que estiverem em dia com suas obrigações e/ou contribuições sociais em dia com a entidade.

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Art. 19º - A associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 06 (seis) membros, bem como, Conselho Deliberativo e Fiscal, composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (suplentes) cada conselho, que ocuparão os seguintes cargos:

Diretoria Executiva:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro.

Conselho Deliberativo:
- 03 (três) membros efetivos e 03 (suplentes).

Conselho Fiscal:
- 03 (três) membros efetivos e 03 (suplentes)

§ 1º: É possível a criação ou supressão de cargos aos órgãos diretivos a qualquer tempo, desde que aprovado em assembleia geral.

§ 2º: Os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão compostos por integrantes de número impar para que não haja empate em suas decisões.

§ 3º: Poderá facultativamente a assembleia geral optar pela não eleição de determinados cargos aos órgãos diretivos, isso ocorrerá quando não houver número suficiente de membros ou candidatos interessados a ocuparem a determinados cargos, ficando vacante o cargo, o mesmo deverá ser ocupado oportunamente em situação futura.

Art. 20º - A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes normas:

§ 1º - Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente todas as vezes que se fizer necessário, por convocação do Presidente, ou ainda, por solicitação dos conselhos, fiscal e deliberativo;

§ 2º - Todas as deliberações serão tomadas por voto da maioria simples de seus membros reservando ao presidente o exercício do voto de desempate caso seja necessário.

§ 3º - As deliberações serão consignadas em ata circunstanciada lavrada no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração e assinadas pelos associados presentes à reunião.

Art. 21º - Nos impedimentos do Presidente com prazoinferior a 60 (sessenta) dias, o mesmo será substituído interinamente pelo vice-presidente; no caso do impedimento ser superior a 60 (sessenta) dias ou ocorrência por qualquer motivo, deverá ser convocada Assembléia Geral para o preenchimento do cargo vago, onde terão prioridade para o preenchimento do mesmo, o vice-presidente e assim sucessivamente.

Art. 22º - Os membros dos órgãos diretivos que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) reuniões alternadas dentro do prazo do mandato, perderão o cargo automaticamente, devendo ser convocada Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos vagos.

Art. 23º - Competem à diretoria, dentro dos limites legais deste Estatuto Social, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar as normas para as operações e serviços e controle dos resultados.

Art. 24º - São atribuições da Diretoria Executiva:

  1. Efetivar a admissão, eliminação e/ ou exclusão de associado, conforme autorizado pela Assembléia Geral;
  2. Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
  3. Estabelecer normas para o funcionamento da associação em forma de instruções e que constituirão o regimento interno;
  4. Fixar despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte de recursos para cobertura, com expressa autorização da Assembléia Geral;
  5. Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando, mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da associação, o desenvolvimento dos negócios e atividades em geral através de relatórios e balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos;
  6. Fixar normas para a admissão e demissão dos empregados e profissionais a serviço da associação;
  7. Contratar, se necessário serviço de auditoria;
  8. Contratar, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de técnico para auxiliar no esclarecimento de assuntos a decidir, podendo determinar que seja apresentado, previamente projeto e/ ou parecer sobre a questão específica;
  9. Indicar um banco ou bancos onde devem ser feitos os depósitos do numerário disponível da associação;
  10. Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da associação, com a expressa autorização da Assembléia Geral;
  11. Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis e constituir mandatários, com a expressa autorização da Assembléia Geral, sob pena de nulidade do ato e responsabilização pessoal do membro que praticar o ato indevidamente;
  12. Zelar pelo cumprimento das leis em vigor no país, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária;
  13. Estabelecer valores para compor o fundo de reservasda associação;
  14. Criar comissões especiais, transitórias ou não observadas às regras estabelecidas neste Estatuto Social para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas.

Art. 25º - Os membros dos órgãos diretivos não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos que assumirem em nome da associação, mas responderão pessoalmente pelos prejuízos resultantes de seus atos, isolada ou solidariamente, se procederem de forma ilícita e/ ou culposa, inclusive se resultar em prejuízo aos associados individualmente.

§ único: Os associados não respondem, tampouco, subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas em nome da associação.

Art. 26º - Ao Presidente cabem as seguintes atribuições:

  1. Supervisionar as atividades da associação;
  2. Assinar cheques bancários isoladamente ou em conjunto com o Vice-Presidente;
  3. Assinar contratos e documentos constitutivos de obrigações em conjunto com o tesoureiro;
  4. Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões de diretoria;
  5. Apresentar à Assembléia Geral o relatório do conselho fiscal, o balanço geral, as contas, bem como os planos de trabalho formulados para o ano entrante;
  6. Representar a associação em juízo ou fora dele passiva e ativamente, constituindo procurador se necessário for;
  7. Constituir comissões de caráter transitório, ou declarações que representam o projeto;
  8. Contratar empregados;
  9. Nomear os responsáveis pelas obras assistenciais mantidas pelo projeto;
  10. Nomear substitutos nos casos de faltas e impedimentos dos membros da Diretoria;
  11. Decidir sobre os assuntos urgentes, dando da mesma comunicação a Diretoria e a Assembléia Geral;
  12. Será expressa a decisão de voto final do Presidente, na ausência do mesmo, as decisões caberão ao Vice – Presidente.

Art. 27º - Ao vice-presidente cabem as seguintes atribuições.

  1. ao Vice Presidente cabe substituir o Presidente em caso de ausência e/ou impedimento do mesmo, com as mesmas atribuições.

Art. 28º - Ao 1º Tesoureiro cabem as seguintes atribuições.

  1. manter em dia o Livro Caixa da associação elaborando balancetes, relatórios e peças contábeis para a apreciação do conselho fiscal e daAssembléia Geral;
  2. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados;
  3. apresentar trimestralmente balancetes, sempre que solicitado pela diretoria e/ou conselho fiscal;
  4. supervisionar as garantias, bem como o limite decada associado;
  5. atender e receber propostas de instituições financeiras, de qualquer natureza, que sejam pertinentes ao Grupo;
  6. provisionar os pagamentos a serem feitos pelo grupo;
  7. apresentar provisões semestrais, bem como apresentar planos de investimento do grupo;

Art. 29º - Ao 2º Tesoureiro cabe as seguintes atribuições.

  1. ao 2º Tesoureiro cabe substituir o 1º Tesoureiro em caso de ausência e/ou impedimento do mesmo, com as mesmas atribuições.

Art. 30º - Ao 1º Secretário cabem as seguintes atribuições.

  1. Secretariar as reuniões da diretoria, redigindo todas as atas e livros oficiais da associação;
  2. Elaborar relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da diretoria;
  3. Atender às correspondências;
  4. Preparar e manter em dia o fichário dos associados;
  5. Ler nas reuniões as atas da sessão anterior e as correspondências dirigidas à associação;
  6. Manter a ordem à documentação do projeto: atas, relatórios, fichários, etc;
  7. Responsabilizar – se pelo material impresso do projeto;

Art. 31º - Ao 2º Secretário cabem as seguintes atribuições.

  1. ao 2º Secretário cabe substituir o 1º Secretárioem caso de ausência e/ou impedimento do mesmo, com as mesmas atribuições.

Art. 32º - O Conselho Deliberativo tem por fim conhecer, processar e julgar as questões relativas aos interesses da associação, abordando às normas estatutárias e seus objetivos, sempre quando houver a necessidade, será assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório das suas decisões.

§ 1º O Conselho Deliberativo, será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.

§ 2º O prazo do mandato do Conselho Deliberativo será de02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º O exercício das funções dos membros será gratuito, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 33º - O Conselho Fiscal da associação será composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, com direito à reeleição, cabendo-lhes as seguintes atribuições:

  1. Apresentar parecer prévio sobre a admissão de novosassociados, fazendo relatório pormenorizado no caso de optarem pela não admissão dos mesmos, justificando;
  2. Assessorar a diretoria em caso de eliminação de associação por desrespeito às normas legais da associação, devendo apresentar relatório prévio que será anexado e fará parte integrante do processo de eliminação;
  3. Apresentar parecer em todos os casos que digam respeito à inobservância do presente Estatuto Sociais ou à disciplina dos serviços da associação.
  4. O conselho fiscal terá por função fiscalizar as atividades econômicas Associação, seu patrimônio, bem como das parecer sobre as contas do exercício social as quais deverão ser submetidas à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 34º - Ocorrendo mais de 02 (duas) vagas no conselho fiscal, o Presidente convocará Assembléia Geral para o preenchimento dos cargos noprazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do evento.

Art. 35º - O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 36º - Ao conselho fiscal competem exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços gerais da associação, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

  1. Conferir, mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro do limite estabelecido pela diretoria;
  2. Verificar se os extratos das contas bancárias conferem com a escrituração contábil;
  3. Examinar se montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos, orçamentos e decisões da diretoria;
  4. Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e às conveniências econômicofinanceiras da associação;
  5. Examinar se a diretoria se reúne de acordo com o determinado no Estatuto Social e se existem cargos vagos;
  6. Averiguar se existem reclamações de associados quanto aos serviços prestados;
  7. Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade;
  8. Averiguar se existem problemas com empregados e profissionais a serviço da associação;
  9. Apurar de existem exigências ou deveres a cumprir junto autoridades fiscais trabalhistas e previdenciárias;
  10. Analisar e assinar o balancete mensal, bem como verificar os documentos contábeis;
  11. Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual da diretoria para apreciação e votação na Assembléia Geral;
  12. Informar a diretoria sobre conclusões dos seus trabalhos, denunciando as irregularidades constatadas, convocando a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes, bem como comunicando os fatos ocorridos aos associados;
  13. Contratar serviços de auditoria e técnicos especializados para exames dos livros de contabilidade e de todos os documentos da associação;
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos e desempenharão suas atividades sem qualquer remuneração.

CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 37º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária e é o órgão supremo da associação, tendo poderes dentro dos limites e deste Estatuto Social para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.

Art. 38º - A Assembléia Geral será habitualmente convocada pelo Presidente da associação.

§ único: cabendo a 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as contribuições sociais o direito de promovê-la.

Art. 39º - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias para sua realização.

Art. 40º - O edital de convocação da Assembléia Geral deverá conter:

  1. A denominação da associação seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral ordinária e/ou Extraordinária”, conforme o caso;
  2. O dia, a hora e o local da reunião;
  3. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações dos assuntos a serem tratados e assuntos gerais;
  4. O horário da 1ª (primeira) chamada com quorum de nomínimo 50% (cinquenta por cento) dos associados, ou seja, a metade dos associados em dia com as contribuições sociais, ou em 2ª (segunda) chamada com qualquer número de membros associados presentes, com no mínimo 30 (trinta) minutos de intervalo entre a 1ª e a 2ª chamada;
  5. A data e assinatura do responsável pela convocação.

§ 1º - O edital de convocação será por intermédio de Edital afixado na sede da entidade, ou publicação em jornal de circulação local ou regional, ou email eletrônico, ou AR (aviso de recebimento), ou Telegrama, ou qualquer outro meio que porventura entenda ser possível realizá-lo.

Art. 41º - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte:

  1. 50% (cinqüenta por cento) dos associados em condições de votar, na primeira convocação e, qualquer número de associados em condições de votar, na Segunda convocação.
Parágrafo único. O número de associados presentes em cada convocação será comprovado pelas assinaturas apostas no Livro de Presença às Assembléias Gerais.

Art. 42º - A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente, na sua falta pelo vicepresidente e auxiliada pelo 1º Secretário pelo mesmo indicado. Parágrafo único. A Assembléia Geral que for convocada por grupo de associados, será aberta pelo Presidente, na sua falta pelo vice-presidente e auxiliada por Secretário pelo mesmo indicado.

Art. 43º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral, a eleição dos órgãos diretivos, destituição dos membros da diretoria e dos conselhos, alterar os dispositivos estatutários e demais assuntos correlatos à entidade.

§ único: Para as deliberações a que se referem à alteração do estatuto social e destituição dos administradores, far-se-à em assembleia especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 44º - Ocorrendo a demissão ou destituição de membros que possa afetar a regularidade da diretoria e/ou dos conselhos, poderá a Assembléia Geral designar, dentre os associados presentes, um ou mais deles para exercer o cargo e/ou cargos, provisoriamente, até a eleição e posse de novos diretores e/ou conselheiros o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após anomeação provisória em questão.

Art. 45º - A Assembléia Geral Ordinária reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano no decorrer dos 05 (cinco) meses seguintes ao término do ano social, cabendo-lhe, especialmente:

  1. Deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, compreendendo o relatório da diretoria, o Balanço Geral, o demonstrativo de conta de resultado e o parecer do conselho fiscal;
  2. Deliberar sobre os planos de trabalho formulados pela diretoria para o ano entrante;
  3. Deliberar sobre todos os assuntos colocados em pauta para discussão.

Art. 46º - A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário e tem poderes para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que conste expressamente no Edital de Convocação, sendo de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos:

  1. Reforma do Estatuto Social;
  2. Mudança nos objetivos da Associação;
  3. Dissolução Voluntária da Associação e destinação dopatrimônio;
  4. Apreciar as contas;
  5. Admitir novos associação e excluir os já integrantes, observado o disposto nos artigos 6º e 14º deste Estatuto.

Art. 47º - Serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) de todos associados, para tornar válidas as deliberações de que trata o artigo anterior.

CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E DA DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO.

Art. 48º - A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de pelo menos 2/3 dos associados presentes com direito a voto, isso ocorrerá, quandoos objetivos da entidade não mais houver a possibilidade de serem realizados.

§ 1º - Uma vez deliberada à dissolução da associação, a diretoria deverá providenciar o pagamento de todos os valores passivos e o recebimento de todos os ativos, sendo que o saldo patrimonial remanescente terá o destino que aAssembleia Geral assim deliberar, ou até mesmo, a destinação do patrimônio residual auma entidade congênere, que tenha por finalidade os mesmos estabelecidos neste estatuto.

§ 2º - Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, poderá o associado receber a restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

CAPÍTULO IX
DOS LIVROS

Art. 49º - A Associação deverá ter os seguintes livros:

  1. Livro de Ata de Assembléias Gerais;
  2. Livro de Ata das Reuniões da Diretoria;
  3. Livro de Ata das Reuniões do Conselho Deliberativo;
  4. Livro de Ata das Reuniões do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO X
DAS RECEITAS, DESPESAS E DO PATRIMÔNIO.

Art. 50º - As rendas da associação constituem-se de contribuições, donativos, subvenção, campanhas, eventos, e demais espécies arrecadatórias legalmente possível de se realizar.

§ único – toda a arrecadação obtida será totalmente empregada na manutenção e desenvolvimento das finalidades da entidade.

Art. 51º - Constitui o patrimônio da associação os bens móveis, imóveis, semoventes, títulos, ações, etc, que poderão ser alienados, coma devida autorização do Presidente, para aplicação imediata da importância obtida em outros bens ou no desenvolvimento da associação.

§ único – As escrituras necessárias a oneração dos bens móveis e imóveis deverão ser assinadas pelo presidente.

Art. 52º - Toda e qualquer transação em nome do projeto terá que ser documentada e assinada pelo presidente, pelo secretario e pelo tesoureiro, ou por seus respectivos representantes legais.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 53º - O exercício social terá a duração de 01 (um) ano igual ao calendário civil.

Art. 54º - Ao final de cada exercício social, a diretoria fará elaborar com base na escrituração contábil da associação, o balanço patrimonial e a demonstração pormenorizada do resultado do exercício, demonstrando ainda, as origens dos recursos e aplicações dos mesmos.

Art. 55º - Não será distribuída aos associados qualquer forma de lucro, bonificação ou vantagem financeira.

Art. 56º - A diretoria poderá criar um Regulamento Interno, que servirá precipuamente para regular a área administrativa.

Art. 57º - Todas as cobranças a serem efetuadas pela diretoria deverão ser previamente aprovadas pelo conselho fiscal e da Assembléia Geral.

Art. 58º - Os casos omissos serão resolvidos pelo que determina a legislação vigente.

Art. 59º - Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à associação.

Art. 60º - Este Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação.

Ribeirão Preto, 12 de Agosto de 2.012.

(PRESIDENTE)
Gestão biênio 2012/2014
Marysia Mara Rodrigues do Prado De Carlo

(ADVOGADO)
MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA
OAB/SP 165.571.